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A Política Nacional dos Resíduos Sólidos foi implementada em 2010 com o objetivo de reduzir e dar a destinação correta dos resíduos.

Trata-se de um sistema de leis que prezam pelo aumento das taxas de reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos. Quem deve cumprir com as diretrizes são fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Você sabia que o Brasil perde cerca de 14 bilhões de reais por ano com a falta de reciclagem adequada dos resíduos?

A logística reversa é um dos principais instrumentos para cumprir com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Atualmente, no Brasil o descumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos pode responsabilizar as empresas tanto administrativa quanto criminalmente.

A multa ao não atendimento da PNRS inclusive, é capaz de chegar a R$ 50 milhões!

Entre os tipos de resíduos contemplados estão os industriais, resíduos de saneamento público, da construção civil, da saúde, agropecuários, domiciliares e até os perigosos, como corrosivos e tóxicos. Os únicos tipos não abrangidos pelo PNRS são os radioativos, que possuem uma legislação própria.

Em 2019, a PNRS completou nove anos de existência. Porém, a realidade ainda está longe de cumprir com as expectativas. O Brasil aumentou a produção do lixo em 26%, a reciclagem de todo o volume de resíduos é de apenas 3%, e os lixões, que deveriam ter deixado de existir, ainda estão presentes. São mais de três mil deles, espalhados por todos os estados, que continuam contaminando o solo e as águas.

Antes da lei, quando um consumidor descartava um produto em um local inadequado, ninguém sabia de quem era a culpa. Agora , essa responsabilidade é dividida entre os diversos participantes da cadeia, já que é determinada a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, como observa a Política Nacional de Resíduos Sólidos.’

As empresas devem se preocupar em saber qual será a destinação que o usuário final deu ao seu produto após ser consumido e oferecer opções para reaproveitá-lo em suas cadeias produtivas ou destiná-lo corretamente. Já o usuário deve devolver embalagens e produtos às empresas, que podem fazer acordos setoriais e termos de compromisso com o poder público para viabilizar medidas.

Objetivos da PNRS:

Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
Incentivo a indústria da reciclagem;
Integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.

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Referências

blog.eureciclo.com.br/politica-nacional-de-residuos-solidos-como-a-lei-afeta-minha-empresa/

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